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Portaria PRPG _01_2021 - UNILINS

Portaria PRPG _01_2021

Portaria PRPG _01_2021

Dispõe sobre as regras dos benefícios aos alunos de Pós-graduação Lato Sensu, da modalidade presencial, matriculados regularmente no período da pandemia pelo COVID 19, durante o período de aulas remotas síncronas.

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista beneficiar os alunos de Pós-Graduação Lato Sensu, da modalidade presencial, que mantiveram suas matrículas regulares no período de pandemia pelo COVID 19, no período de aulas remotas e síncronas, resolve:

Art 1º Os alunos que iniciaram seus cursos em 2019 e 2020, que tiveram aulas remotas e síncronas durante o referido período constante nesta portaria, poderão solicitar alteração para as turmas que iniciarem em 2021.

§1º Para usufruir deste benefício, o aluno deverá solicitar a alteração, somente no decorrer de 2021, na secretaria de Pós-Graduação, pelo e-mail matricula.pos@unilins.edu.br.
§2º Para aprovação da alteração da turma, o aluno deverá manter sua matrícula regular, ou seja, contratos e rematrículas assinados, bem como os pagamentos das parcelas do seu contrato em dia.
§3º O curso deverá ser o mesmo do seu contrato original.

Art 2º Os alunos que iniciaram seus cursos em 2019 e 2020, que tiveram aulas remotas e síncronas durante o referido período constante nesta portaria, terão um bônus para cursar uma nova Pós-graduação (Presencial ou At Home).

§1º Para usufruir deste benefício, o aluno (ou ex-aluno) deverá concluir seu curso em andamento durante a pandemia, bem como cumprir todas as obrigações financeiras e acadêmicas previstas em seu contrato de prestação de serviços.
§2º O bônus será válido para turmas confirmadas.
§3º O prazo da matrícula para usufruir deste benefício é de até 1 ano após a conclusão da Pós-graduação cursada no referido período, e, sem débitos financeiros com a UNILINS.
§4º O aluno pagará 20% do novo curso de Pós-graduação escolhido, e nenhum outro desconto será acumulado com o referido bônus.
§5º Os alunos bolsistas poderão usufruir deste bônus para uma nova Pós-Graduação.

Art 3º Os alunos que efetivaram a matrícula no referido período constante nesta portaria, poderão solicitar nova matrícula no mesmo curso (ou troca de turma) até dois anos após a pandemia, sem nenhum custo adicional ao seu contrato. Os alunos das turmas de 2019, que cursaram de 9 meses ou mais de forma remota ao vivo durante a pandemia, terão este mesmo direito.

§1º Para usufruir deste benefício, o aluno (ou ex-aluno) deverá concluir seu curso realizado durante a pandemia, bem como cumprir todas as obrigações financeiras e acadêmicas previstas em seu contrato de prestação de serviços.
§2º O benefício será válido somente para turmas confirmadas ou em andamento.
§3º Caso a turma esteja vigente e o aluno opte pela troca de turma, o aluno deverá estar matriculado regularmente, ou seja, contratos e rematrículas assinados, bem como os pagamentos das parcelas do seu contrato em dia.
§4º Este benefício será somente para os alunos que cursaram acima de 9 meses de forma remota e assíncrona durante a pandemia.

Art 4º Todos os alunos que tiveram aulas remotas e síncronas durante o referido período constante nesta portaria, poderão acompanhar disciplinas isoladas do seu curso de forma presencial, uma vez por disciplina, até dois anos após a pandemia, desde que tenha a oferta da mesma, sem nenhum custo adicional ao seu contrato.

§1º Para usufruir deste benefício, o aluno (ou ex-aluno) deverá concluir seu curso realizado durante a pandemia, bem como cumprir todas as obrigações financeiras e acadêmicas previstas em seu contrato de prestação de serviços.
§2º O benefício será válido somente para disciplinas que estejam em oferta, e em cursos com turmas em andamento.
§3º O acompanhamento do calendário das aulas deverá ser de responsabilidade do aluno, que deverá solicitar à secretaria da Pós-Graduação da UNILINS.
§4º Este benefício será somente para os alunos que cursaram acima de 9 meses de forma remota e assíncrona durante a pandemia.

Art. 5º Os alunos (ou ex-alunos) que paralisaram ou cancelaram seu contrato de prestação de serviços durante o referido período, não terão direito aos benefícios constantes nesta portaria.

Art. 6º Alunos com pendências financeiras na UNILINS não poderão usufruir dos benefícios até que se quite integralmente o débito.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 19 de maio de 2021.
Prof. Sandro da Silva Pinto
Pró-Reitor de Pós-Graduação

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