PORTARIA_04_2021_REITOR
O Reitor do Centro Universitário de Lins – UNILINS, no conjunto de suas atribuições regimentais, ouvidos o Comitê de Enfrentamento a Covid-19 da Unilins e os membros docentes do Conselho Acadêmico, estabelece que:
Considerando o Parecer CP Nº 6/2021, de 6 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Educação;
Resolve:
Disciplinar o retorno às atividades letivas presenciais nos cursos EAD da Unilins.
Artigo 1º – Os cursos na modalidade EAD da Unilins retomarão as atividades presenciais a partir de 06/09/2021;
Artigo 2º – Retomadas as atividades presenciais dos grupos acima citados, o suporte acadêmico remoto será garantido apenas nos casos previstos em lei;
Artigo 3º – Nos casos em que decretos estaduais ou municipais impeçam o retorno presencial das atividades, caberá ao gestor do polo notificar o setor de acompanhamento acadêmico para providências;
Artigo 4º – O acesso aos polos deverá ser permitido apenas com o uso de máscara de proteção, sem prejuízo das demais determinações sanitárias impostas pelos decretos locais vigentes;
Artigo 5º – A Reitoria, o Conselho Acadêmico e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 continuarão monitorando as condições da pandemia e as demandas dos nossos alunos, podendo promover alterações nos procedimentos estabelecidos.
Art. 6º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Universitário de Lins, 12 de agosto de 2021.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor