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PORTARIA_04_2021_REITOR

O Reitor do Centro Universitário de Lins – UNILINS, no conjunto de suas atribuições regimentais, ouvidos o Comitê de Enfrentamento a Covid-19 da Unilins e os membros docentes do Conselho Acadêmico, estabelece que:

Considerando o Parecer CP Nº 6/2021, de 6 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Educação;

Resolve:

Disciplinar o retorno às atividades letivas presenciais nos cursos EAD da Unilins.

Artigo 1º – Os cursos na modalidade EAD da Unilins retomarão as atividades presenciais a partir de 06/09/2021;

Artigo 2º – Retomadas as atividades presenciais dos grupos acima citados, o suporte acadêmico remoto será garantido apenas nos casos previstos em lei;

Artigo 3º – Nos casos em que decretos estaduais ou municipais impeçam o retorno presencial das atividades, caberá ao gestor do polo notificar o setor de acompanhamento acadêmico para providências;

Artigo 4º – O acesso aos polos deverá ser permitido apenas com o uso de máscara de proteção, sem prejuízo das demais determinações sanitárias impostas pelos decretos locais vigentes;

Artigo 5º – A Reitoria, o Conselho Acadêmico e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 continuarão monitorando as condições da pandemia e as demandas dos nossos alunos, podendo promover alterações nos procedimentos estabelecidos.

Art. 6º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Universitário de Lins, 12 de agosto de 2021.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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