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PORTARIA_05_2020_REITOR

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e a transmissão do Corona vírus (Covid19) no âmbito da Unilins.

Considerando a portaria 08/2020 da Diretoria Administrativa da FPTE, bem como os dispositivos legais por ela elencados, decido autorizar o retorno às atividades laborais presenciais dos funcionários do corpo técnico administrativo da Unilins.

Este retorno deverá obedecer aos critérios elencados na portaria do DAF.

Funcionários com comorbidade, grupo de risco ou que residam com pessoas nestas condições poderão continuar desenvolvendo suas atividades em teletrabalho.

Cabe aos gerentes dos setores que compõem a Unilins indicar se as condições de trabalho sejam adequadas às atividades ali realizadas, zelando pela saúde de todos os envolvidos.

O corpo docente permanece em regime de teletrabalho como determinado pela legislação de flexibilização.

Reitoria do Centro Universitário de Lins, 29 de maio de 2020.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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