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PORTARIA_05_2021_REITOR

Suspende a portaria 03/2021 que disciplina o retorno as atividades presenciais por conta da pandemia.

O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os apontamentos do Conselho Acadêmico da Instituição que:

Considerando o Artigo 8º da Portaria 03/2021, que condicionava o retorno das atividades presenciais ao monitoramento da pandemia e as demandas dos nossos alunos;

Considerando que a Unilins está pronta para retomar as atividades presenciais com segurança para docentes e discentes;

Considerando que em pesquisa com os alunos, no período de 23/09/2021 a 26/09/2021, apontou que 73,2% dós respondentes ainda não têm condições de retornar as atividades presenciais na data agendada;

Considerando as análises realizadas nas iniciativas de retorno híbrido, onde apenas parte dos alunos retomaram as atividades presenciais, e que apontaram diferenciação no aproveitamento dos alunos presenciais/remotos, bem como sobrecarga de trabalho docente;

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o retorno integral às atividades presenciais agendado para o próximo dia 04/10 pela portaria 03/2021;

Art. 2º – Com base no Parecer 6/2021 do Conselho Nacional de Educação, estender o ensino remoto síncrono até o final do período letivo 2021/2;

Art. 3º – As atividades práticas dos cursos de saúde deverão permanecer na forma presencial;

Art. 4º – As coordenações dos cursos deverão estimular atividades pedagógicas presencias não curriculares, com o objetivo de recuperar, reforçar e integrar a aprendizagem dos objetos de estudo desenvolvidos nas disciplinas, de forma opcional, e sem o prejuízo àqueles que não puderem participar e alinhadas com as especificidades dos cursos.

Publique-se e cumpra-se.

Centro Universitário de Lins, 29 de setembro de 2021.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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