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Prorroga o prazo para realização do processo de eleição para REPRESENTAÇÃO DOCENTE no CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNILINS (PORTARIA Nº 06_2023_REITORIA)

Prorroga o prazo para realização do processo de eleição para

REPRESENTAÇÃO DOCENTE no CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNILINS

A Reitoria do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve PRORROGAR o prazo de eleição e divulgação dos votos, para REPRESENTANTES DOCENTES no Conselho Universitário da Unilins, em número de duas por curso de graduação presencial, observado o cronograma seguinte:

1- A ELEIÇÃO será realizada em formato on-line,pelo sistema Google Forms, até o dia 21 de março de 2023, através deum link de acesso a ser enviado pela Reitoria, via e-mail institucional dos professores.

2- SÃO ELEITORES E ELEGÍVEIS todos os docentes constantes na relação anexa.

3- FICA ESTABELECIDA a manutenção do prazo anterior, definido na Portaria nº 01-2023, para o eleitor que já efetivou seu voto.

4- O RESULTADO será proclamado no dia 27 de março de 2023.

5- A POSSE dos Representantes Eleitos ocorrerá na próxima reunião do Conselho Universitário.

Lins, 15 de março de 2023.

 Prof.  Dr. José Aparecido Silva de Queiroz                                Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez                           

                          Reitor                                                                                Vice-Reitor                

                                                                            

Art. 9º – O Conselho Universitário, órgão administrativo-deliberativo superior do Centro Universitário é constituído:

V. por dois professores de cada Curso Presencial que não sejam membros do Conselho Acadêmico nem dos Núcleos Docentes Estruturantes, eleitos por seus pares, em pleito promovido pela Reitoria no início de cada ano letivo, para mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição.

OBSERVAÇÕES:

(1) SÃO ELEITORES E ELEGÍVEIS, EM CADA CURSO DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL, OS NOMES CONSTANTES DAS RELAÇÕES ANEXAS.

(2) OS ELEITORES VOTAM EM ATÉ DOIS NOMES.

(3) EM CASO DE EMPATE SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS DE DESEMPATE, NA ORDEM APRESENTADA:

(3.1) SERÁ CONSIDERADO ELEITO O CANDIDATO COM MAIS TEMPO DE SERVIÇO NA FPTE;

(3.2) SERÁ CONSIDERADO ELEITO O CANDIDATO MAIS IDOSO;

(3.3) CANDIDATOS JÁ ELEITOS POR OUTROS CURSOS SERÃO DESCONSIDERADOS.

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