RESOLUÇÃO 08/2020 – REITORIA
Extinção de Polo de Educação a Distância
O Reitor e o Vice-Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o Artigo 28 – inciso II e Artigo 29 – inciso VI do Regimento Geral da UNILINS;
CONSIDERANDO o parágrafo 2º, do Artigo 16, do Decreto nº 9057 de 25/05/2017 e o parágrafo 1º, inciso I, do Artigo 17, da Portaria Normativa MEC nº 11 de 20/06/2017;
CONSIDERANDO orientação recebida através de resposta de demanda encaminhada à SERES/MEC, no sentido de realizar a correção de cadastro de endereçamento Postal – CEP de polo EAD localizado em municípios distintos;
RESOLVEM:
Art. 1º. Realizar a desativação voluntária dos polos abaixo discriminados, para correção do endereçamento postal – CEP:
CNPJ | Nome do Polo | Endereço | Cidade | Estado | CEP |
11.527.782/0001-38 | INSTITUTO EDUCACIONAL INOVE | Av. XV de Novembro, 5171 – Cristo Rei | Chopinzinho | PR | 85.760-000 |
28.752.142/0001-24 | MicroSilva Informática | Rua Rui Barbosa nº 944, Centro | Sete Guedas | MS | 79.935-000 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
Lins-SP, 29 de outubro de 2020.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz Reitor | Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez Vice-Reitor |