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RESOLUÇÃO 09/2020 – REITORIA

Extinção de Polo de Educação a Distância

O Reitor e o Vice-Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o Artigo 28 – inciso II e Artigo 29 – inciso VI do Regimento Geral da UNILINS;

CONSIDERANDO o parágrafo 2º, do Artigo 16, do Decreto nº 9057 de 25/05/2017 e o parágrafo 1º, inciso I, do Artigo 17, da Portaria Normativa MEC nº 11 de 20/06/2017;

RESOLVEM:

Art. 1º. Realizar a desativação dos polos abaixo discriminados, para correção do CEP:

CNPJNome do PoloEndereçoCidadeEstadoCEP
06.019.633/0004-70MP Educação ProfissionalAr 09 Conjunto 10 Lote 02 Sobreloja, sn – Sobradinho IISobradinhoDF73.062-010
19.826.156/0001-54Barce CursosAv. Joaquim Aires, 2188 CentroPorto NacionalTO77.500-000

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

Lins-SP, 30 de outubro de 2020.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor
  Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor
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