Portaria ConSuni nº 01/2021
Dispõe sobre critérios que regulamentam as doações direcionadas a restauração ou reforma de salas ou outras instalações físicas no âmbito da UNILINS.
O Presidente do Conselho Universitário do Centro Universitário de Lins — UNILINS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Conselho tomada na 14ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o programa “ADOTE UMA SALA” no âmbito do Centro Universitário de Lins — Unilins, com o objetivo de captar doações de pessoas físicas e jurídicas, sem qualquer tipo de encargo, direcionados a restauração ou reforma de salas ou outras instalações físicas da Instituição.
Parágrafo primeiro – Os doadores poderão se comprometer, além dos custos da melhoria objeto da doação, a assegurar a manutenção do equipamento, sala ou outra instalação física, objeto da intervenção viabilizada com a doação, pelo prazo fixado no termo de doação, devendo reparar, às suas expensas, deteriorações ou defeitos que decorram da falha ou do desgaste inerente à sua utilização normal.
Parágrafo segundo – A doação poderá ser efetivada mediante a implementação de reformas em salas ou equipamentos da Unilins, aquisição, oferecimento e instalação de equipamentos audiovisuais, de climatização ou informática, bem como pela aquisição de livros, softwares e instalações ou outras formas de benfeitorias que sejam aprovadas pela Reitoria.
Art. 2º – A doação será formalizada mediante termo de doação, cuja minuta constitui o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º – A aceitação da doação deverá ser aprovada pela Reitoria e pela Mantenedora da FPTE.
Art. 4 º – Após aprovado o recebimento da doação, o projeto de melhorias deverá ser acompanhado pela Diretoria Executiva, observadas as necessidades acadêmicas das unidades da FPTE, as regras de acessibilidade e as posturas municipais. doadores, compromisso de doação.
Art. 5 º – Após efetivada a doação e incorporada a benfeitoria ao patrimônio da FPTE, poderá se aposta uma placa em reconhecimento e agradecimento aos doadores, nas dimensões de até 1m X 1m, a qual permanecerá pelo prazo que durar o compromisso de doação.
Art. 6 º – O Termo de Adoção entrará em vigor na data de publicação de homologação de sua aprovação pela Reitoria e pela Diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da UNILINS, 18 de outubro de 2021.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor
TERMO DE DOAÇÃO
DOADOR: Nome XXX, portadora da cédula de identidade RG no (se pessoa física), inscrita no CPF/MF no (se pessoa física), residente e domiciliada (se pessoa física) na Rua XXX, no XXX, bairro XXX, Cep XXX, Cidade XXX , no Estado de XXX;
Nome, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF (se pessoa jurídica), estabelecida na Rua XXX, no XXX, bairro XXX , Cep XXX, Cidade XXX, no Estado de XXX;
DONATÁRIA: FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO,
inscrita do CNPJ/MF sob no 51.665.727/0001-29, Inscrição Estadual Isenta, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS – UNILINS, neste ato representada por sua presidente, Sra. Maria Emilce Ferreira Villela Pastorello, brasileira, inscrita no CPF/MF sob no 004.735.768-13, com sede na Avenida Nicolau Zarvos, 1925, na cidade de Lins/SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA DOAÇÃO
1.1. O objeto deste termo é a doação que poderá ser efetivada mediante a implementação de reformas em salas ou equipamentos da DONATÁRIA, aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais, de climatização ou informática, bem como, aquisição de livros, softwares e instalações ou outras formas de benfeitorias que sejam aprovadas pela Reitoria a qual será melhor descrita e detalhada no anexo que é parte integrante deste termo.
1.2. O bem ou reforma está sendo doado, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento do DOADOR.
1.3. O doador poderá se comprometer, além dos custos da melhoria objeto da doação, a assegurar a manutenção do equipamento, sala ou outra instalação física, objeto da intervenção viabilizada com a doação, pelo prazo fixado no termo de doação, devendo reparar, às suas expensas, deteriorações ou defeitos que decorram da falha ou do desgaste inerente à sua utilização normal.
1.4. Os bens doados, melhorias ou intervenções serão incorporados ao patrimônio da DONATÁRIA, sem direito a revogação pelo DOADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA DOAÇÃO
2.1. No caso de doação de implementação de reformas em salas, doação e instalação de equipamentos ou outras formas de benfeitorias o DOADOR se responsabilizará pelo prazo de XX (meses, anos), devendo reparar, às suas expensas, deteriorações ou defeitos que decorram da falha ou do desgaste inerente à sua utilização normal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este instrumento vigora entre as partes a partir de sua assinatura, pelo qual a DONATÁRIA afirma aceitar a doação como previsto neste instrumento, para que lhe fique pertencendo o bem, melhoria ou intervenção doada pelo DOADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. As partes elegem o foro da comarca de Lins/SP para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento.
E por estarem, assim, justos e convencionados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Lins, 21 de outubro de 2021.
DOADOR DONATÁRIA
Testemunha: Nome
CPF/MF no
Testemunha: Nome
CPF/MF no
ANEXO
O objeto deste termo é o bem de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo, possuindo as seguintes descrições:
(descrição completa)
O objeto deste termo é a implementação de reformas em salas da DONATÁRIA, pelo DOADOR, possuindo as seguintes descrições: (descrição completa da sala e dos serviços que serão implementados na sala)