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Portaria 04/2020 DAF

Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e à Transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da FPTE e suas unidades.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece o que segue:
CONSIDERANDO os decretos municipais 12.081 e 12.082 de 20 e 23/03/2020 respectivamente;

CONSIDERANDO que, em 11/03/ 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o número de pessoas nos ambientes e, portanto, o acesso diário do público externo ao campus e aos laboratórios da FPTE; das recomendações de manutenção do distanciamento social, da intensificação das ações e programas de higienização pessoal e do ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a importância de resguardar os funcionários da FPTE e seus relacionados,

CONSIDERANDO as declarações do Governador do Estado de São Paulo e do Prefeito Municipal, que mantiveram seus decretos e ampliaram o período de quarentena;

RESOLVE:

Art. Iº – Manter inalterada a portaria 01/2020

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência prevista até dia 22/04/2020, por tratar-se de medida de exceção, revogando disposições em contrário.

Diretoria Administrativa e Financeira, em 09 de abril de 2020.
Josemar Leme

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